terça-feira, 25 de maio de 2010

Declaração de Saída Temporária de Bens (DST)

People,

Abaixo as informações detalhadas sobre como declarar os bens antes de sair do Brasil, lembrando que máquinas abaixo de 10MP e produtos "Made in Brazil", não precisam ser declarados...

Os bens que saem legalmente do Brasil, como bagagem, podem retornar ao País, sem estarem sujeitos ao pagamento de tributos, mesmo que portados por terceiros e independentemente do prazo e dos motivos de sua permanência no exterior.

Quando o viajante residente no Brasil, em destino ao exterior, deseja portar bens como bagagem e fazê-los retornar posteriormente sem que esses sejam tributados – principalmente aqueles de elevado valor, tais como os notebooks e câmeras digitais –, ele deve providenciar, no momento da sua saída do País, a Declaração de Saída Temporária de Bens (DST).

Para esse fim, o viajante deve preencher a DST em duas vias e, no momento da saída do Brasil, dirigir-se à fiscalização aduaneira, no setor de BENS A DECLARAR, a fim de registrar a saída dos bens.

Uma vez registrada a sua saída, o viajante não precisa declarar esses bens para a Aduana quando retornar ao Brasil, mas ele deve manter em seu poder a 1ª via da DST para apresentação à fiscalização, se solicitado. A DST poderá ser reapresentada à fiscalização aduaneira em sucessivas viagens, sem a necessidade do preenchimento de uma nova DST.

O formulário da DST pode ser obtido pela internet (Anexo III da IN SRF no 120/98) ou nas unidades aduaneiras de saída do Brasil, nos portos, aeroportos e pontos de fronteira.

Fonte: http://www.receita.fazenda.gov.br/Aduana/Viajantes/DST.htm

2 comentários:

  1. sara, tudo bem? por favor, essa dst tem validade? possuo uma de novembro de 2008. obrigado!

    brunomoocamv@gmail.com

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  2. Oi Bruno,
    Não tem validade, pode utilizar a mesma da sua última viagem, claro, contanto que os produtos sejam os mesmos =]

    Abs,
    Sara

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