sexta-feira, 28 de maio de 2010

Update: Visto USA

A partir de 04 de junho, o Departamento de Estado muda a taxa de processamento de vistos para não-imigrante, também chamada de taxa de solicitação de visto (MRV, na sigla em inglês) em todo o mundo.

A taxa MRV, que hoje é a mesma para todas as categorias de visto de não-imigrante (131 dólares), paga no Citibank antes da entrevista, passará a ser escalonada da seguinte forma:

- 140 dólares para as seguintes categorias:
B1, negócios
B2, turismo
C, de trânsito
D, tripulantes
F, estudante acadêmico
J, intercâmbio
I, representantes de meios de comunicação
M, estudante vocacional

- 150 dólares para as seguintes categorias:
H, para trainees e trabalhos temporários;
L, para transferências de uma mesma empresa
O, para cidadãos estrangeiros com habilidades extaordinárias
P, para atletas, artistas e outros profissionais do entretenimento
Q, para programas internacionais de intercâmbio cultural
R, para profissionais religiosos

- 350 dólares para a seguinte categoria:
K, visto de noivo/noiva de cidadãos norte-americanos

É necessário que o solicitante saiba exatamente qual tipo de visto solicitar pois não haverá reembolso.

IMPORTANTE: Caso a taxa de US$131 tenha sido paga antes de 04 de junho, mas a entrevista tenha sido marcada para a partir desta data, será preciso pagar a diferença em qualquer agência do Citibank, a partir de 31 de maio.

PARA SOLICITANTES DE SÃO PAULO: Em São Paulo haverá um caixa do banco dentro do consulado até o dia 25 de junho, entre 7h e 13h, para receber o pagamento da diferença da taxa, caso seja necessário. Este valor será recebido APENAS em dinheiro. No entanto, recomendamos que pagamento da taxa seja feito antecipadamente em uma agência do Citibank fora do consulado de forma a agilizar o processo.

O último reajuste da taxa de solicitação de visto aconteceu em janeiro de 2008, quando o valor da taxa passou para 131 dólares, mas atualmente este valor já não cobre o custo do processamento de vistos.

terça-feira, 25 de maio de 2010

Declaração de Saída Temporária de Bens (DST)

People,

Abaixo as informações detalhadas sobre como declarar os bens antes de sair do Brasil, lembrando que máquinas abaixo de 10MP e produtos "Made in Brazil", não precisam ser declarados...

Os bens que saem legalmente do Brasil, como bagagem, podem retornar ao País, sem estarem sujeitos ao pagamento de tributos, mesmo que portados por terceiros e independentemente do prazo e dos motivos de sua permanência no exterior.

Quando o viajante residente no Brasil, em destino ao exterior, deseja portar bens como bagagem e fazê-los retornar posteriormente sem que esses sejam tributados – principalmente aqueles de elevado valor, tais como os notebooks e câmeras digitais –, ele deve providenciar, no momento da sua saída do País, a Declaração de Saída Temporária de Bens (DST).

Para esse fim, o viajante deve preencher a DST em duas vias e, no momento da saída do Brasil, dirigir-se à fiscalização aduaneira, no setor de BENS A DECLARAR, a fim de registrar a saída dos bens.

Uma vez registrada a sua saída, o viajante não precisa declarar esses bens para a Aduana quando retornar ao Brasil, mas ele deve manter em seu poder a 1ª via da DST para apresentação à fiscalização, se solicitado. A DST poderá ser reapresentada à fiscalização aduaneira em sucessivas viagens, sem a necessidade do preenchimento de uma nova DST.

O formulário da DST pode ser obtido pela internet (Anexo III da IN SRF no 120/98) ou nas unidades aduaneiras de saída do Brasil, nos portos, aeroportos e pontos de fronteira.

Fonte: http://www.receita.fazenda.gov.br/Aduana/Viajantes/DST.htm

TAM - Bagagem em vôo internacional

BAGAGEM DESPACHADA:

Conheça a quantidade máxima de bagagem permitida para os Vôos Internacionais da TAM:

a) de/para o Canadá, Estados Unidos, Territórios Americanos;
b) entre o Brasil e as seguintes áreas: a Ásia via o Oceano Pacífico; a África do Sul; Hong Kong e Bangkok via África do Sul ou em vôos diretos, Europa, inclusive a França e Londres.

Para estes destinos, o adulto ou criança, com assento reservado, tem direito a (2) duas bagagens com 32 kg cada uma, para todas as classes de serviços, nas seguintes dimensões:

A + B + C = 158 cm


O peso máximo para bagagens despachadas com conexões e/ou destino final Europa será de 32 kilos por volume e de/para América do Norte e América do Sul é de 45 kg. Não será permitido bagagens com excesso de peso.

Observações: Para voos envolvendo a empresa Air Canadá, considerar o peso máximo de 32 kg por volume.

Já para vôos iniciados na Europa operados em aeronaves da TAM e outras Cias Aéreas , será utilizado o sistema de peças, cuja franquia permite ao passageiro despachar 02 bagagens de até 23 kg em cada uma e medida linear máxima de 158cm ;(independente do ponto de emissão). Exceção são vôos iniciando em Frankfurt onde para estes a franquia na classe econômica são dois volumes de 23 kg em cada uma e dois volumes de 32 kg em cada uma para a classe executiva.

Exemplo: passageiro embarca com três volumes; dois são permitidos, desde que não ultrapassem 23kg. O terceiro será admitido e pagará o excesso por um volume a mais, porém deverá também respeitar a regra do peso. Qualquer volume que ultrapasse 23kg, esse deverá ser despachado como cargas.

Vôos iniciando em Londres a franquia de bagagem á partir de 10 de Fevereiro de 2010 passa a ser de duas peças de 32 kg em cada um delas.

Crianças de colo, com até 02 anos incompletos, podem levar um carrinho de bebê dobrável ou uma cesta ou um bebê conforto e uma peça de bagagem respeitando as dimensões para aceitação de bagagens de mão, podendo despachar ou levando consigo.

Caso suas bagagens excedam este limite, serão aplicadas taxas de acordo com o parâmetro excedido:

Exemplos :

Será aplicada uma (1) taxa para o excesso de bagagem quando ocorrer excesso em quantidade de peças, ou quando o tamanho do volume for ultrapassado, ou quando o peso for ultrapassado em quaisquer das bagagens a serem despachadas.

Serão aplicadas duas (2) taxas para excesso de bagagem quando ocorrer excesso em quantidade de peças e tamanho, de peças e peso, ou ainda de tamanho e peso em quaisquer das bagagens a serem despachadas.

Serão aplicadas três (3) taxas para excesso de bagagem quando ocorrer excesso em número de peças, tamanho e peso em quaisquer das bagagens a serem despachadas.

fonte: http://www.tam.com.br/b2c/vgn/v/index.jsp?vgnextoid=7fdb09f1157f2210VgnVCM1000000b61990aRCRD&v-page=1


BAGAGEM DE MÃO

A franquia de bagagem de mão para cada passageiro adulto ou criança acima de 02 anos de idade é para:

Vôos domésticos, vôos internacionais (Classe Econômica) e América do Sul: 01 (um) volume + um item ou artigo pessoal

Vôos EUA/Europa (Classe Executiva e Primeira Classe): 01 (um) volume + um item ou artigo pessoal


Não poderão exceder a 5Kg e a somatória das dimensões (altura + largura + comprimento) 115cm ou 45 polegadas, caso contrário deverão ser despachadas.

Itens permitidos para adultos ou crianças:

1) Uma bolsa de mão, ou maleta, ou equipamento que possa ser acomodado embaixo do assento do passageiro, ou no compartimento próprio da aeronave na cabine;

2) Um sobretudo, manta ou cobertor;

3) Um guarda-chuva ou bengala (não pontiagudos);

4) Máquina fotográfica, laptop ou binóculos;

5) Material de leitura para viagem;

6) Alimentação infantil para consumo durante a viagem;

7) Muletas ou aparelhos ortopédicos utilizados pelo passageiro.

8) Instrumentos musicais ( desde que os mesmos possam passar pelos equipamentos de Raio - X nos postos de segurança). `


Itens permitidos para crianças de colo

1) Uma peça de bagagem, respeitando as dimensões acima mencionadas;

2) Um carrinho de bebê dobrável, uma cesta ou um bebê conforto.

Obs.: dependendo do tamanho e/ou do espaço do compartimento interno da aeronave, estes itens deverão ser despachados.

Importante:

Em virtude das ameaças de terrorismo nos vôos ligando à Inglaterra e aos Estados Unidos , por uma determinação das autoridades brasileiras, não é permitido levar os seguintes objetos como bagagem de mão líquido ou gel, tais como:

- Todos os tipos de bebidas;
- Xampus ( líquido ou gel );
- Cremes ( líquido ou gel);
- Perfumes ( líquido ou gel);
- Loções ( líquido ou gel);
- Cosméticos líquidos (de qualquer tipo);
- Spray de cabelo;
- Creme dental;
- Desodorantes (em aerosol, líquidos ou creme);
- Objetos pontiagudos, como: faca, canivete, estilete etc.;
- Isqueiros e fósforos (não podem ser transportados no interior de bagagens de mão e/ou bagagens despachadas).

* Bebidas para consumo imediato (sucos, refrigerantes e etc) adquiridas na área de embarque após a passagem pela inspeção aeroportuária devem ser ingeridas antes do embarque na aeronave. No caso de perfumes e bebidas adquiridos no duty-free, um profissional da própria loja deverá levar as mercadorias até a aeronave quando serão entregues ao passageiro.

Somente será permitido levar como bagagem de mão os seguintes pertences:

> mamadeiras e alimentos infantis industrializados (quando bebês e crianças estiverem viajando);
> medicamentos essenciais acompanhados de prescrição médica (deverá possuir o nome do passageiro para ser confrontado com o que consta no cartão de embarque);
> medicamentos essenciais que não necessitam de prescrição médica (colírio, solução fisiológica para lentes de contato e etc desde que não excedam 120ml ou 4oz);
> insulina e líquidos (incluindo sucos especiais ou gel) para passageiros diabéticos acompanhados de prescrição médica desde que não excedam 148 ml (ou 5 oz);
> cosméticos sólidos (batons, protetor labial ou desodorante em bastão e etc);
> aparelhos eletrônicos (laptop, câmera fotográfica, jogo portátil, celular e etc).

Observação:

- A bagagem que exceder a quantidade e/ou peso deverá ser despachada no porão da aeronave.
- Todos os itens citados acima como proibidos serão retidos pelos agentes de segurança do aeroporto.
- Caso o passageiro tenha conexão a partir de algum aeroporto no Reino Unido, o mesmo não deverá adquirir nenhum tipo de líquido e/ou perfume no duty free, visto que, estes serão confiscados no momento de seu trânsito em Londres quando da checagem de segurança.

fonte: http://www.tam.com.br/b2c/vgn/v/index.jsp?vgnextoid=73db09f1157f2210VgnVCM1000000b61990aRCRD&v-page=1

A TAM segue as normas e regras estabelecidas pela IATA, para aceitar artigos como bagagem despachada ou mesmo na cabine de passageiros, em quantidades limitadas, desde que devidamente embaladas e plastificadas e, em alguns casos, sendo obrigatoriamente declarados a TAM.

ARTIGOS ACEITOS COMO BAGAGEM DESPACHADA
* Medicamentos ou artigos de higiene necessários ou apropriados para a viagem, transportados como bagagem de mão ou despachada. Vale lembrar que sempre a quantidade total destes artigos utilizados por cada passageiro não poderá ultrapassar o limite de 2kg ou 2 litros e que a quantidade contida em cada pacote não pode exceder o limite de 0,5kg ou 0,5 litros.

* Bebidas alcoólicas, perfumes e colônias, transportadas como bagagem de mão ou despachadas. A capacidade de cada recipiente não deve exceder 0,5 litros/quilos e a quantidade máxima por passageiro não deve ultrapassar 5 litros. Marcapassos cardíacos implantados cirurgicamente que contenham materiais radiativos, tais como pilhas de plutônio, ou artigos farmacêuticos que contenham bário, implantados em uma pessoa como resultado de tratamento médico

* Com a aprovação da companhia, pequenos cilindros de gás dióxido de carbono utilizado por passageiros para o funcionamento de membros mecânicos. Adicionalmente, podem transportar cilindros de reposição de igual tamanho, se for necessário para toda a viagem.

* Artigos de fumantes de uso pessoal, excluindo-se os acendedores (isqueiros) de dispositivos líquidos inflamáveis.

* Gelo seco, em quantidades que não excedam 2kg, para preservação de órgãos a serem transplantados.

* Isqueiro poderá ser aceito somente junto ao corpo do passageiro, nunca na bagagem de mão.

ARTIGOS RESTRITOS PARA TRANSPORTE AÉREO
Para transporte dos artigos relacionados abaixo, será necessário contactar o setor de cargas do aeroporto onde você irá embarcar.

*Malas/maletas com dispositivo de alarme.

*Explosivos, munições ou fogos de artifícios.

*Gases comprimidos (inflamáveis, não inflamáveis e/ou venenosos), tais como aerosóis.

*Líquidos inflamáveis, tais como recarregadores de isqueiros, tintas e dissolventes.

*Sólidos inflamáveis tais como fósforo, artigos de fácil ignição, combustão espontânea ou que ao contato com água emitam gases inflamáveis.

* Isqueiros de qualquer tipo estão proibidos de embarcar em malas despachadas e ou de mão para os EUA.

*Materiais oxidantes.

*Venenos e substâncias infecciosas

*Material radioativo.

*Materiais Corrosivos, tais como mercúrio (termômetros), ácido, pilhas.

*Materiais magnetizados e outros artigos perigosos.

*Garrafas de oxigênio

*Transporte de substâncias líquidas

quarta-feira, 5 de maio de 2010

Notícia Importante - Visto Mexicano

EXCEÇÃO DO VISTO MEXICANO PARA PORTADORES DO VISTO DOS ESTADOS UNIDOS

Com a finalidade de oferecer ainda maiores facilidades migratórias para visitar o México, a partir do dia 1º de maio de 2010, todos os estrangeiros nas categorias de turismo, negócios e trânsito, que possuem um visto com validade dos Estados Unidos, poderão ingressar no México com dispensa do visto mexicano, apressentado o visto dos Estados Unidos e passaporte com validade mínima de seis meses. Portanto, não é necessário apresentar-se ao Consulado para requerer eventual autorização "extra". Nas outras categorías migratórias, os cidadãos do Brasil deverão solicitar o visto normalmente através deste site.

Fonte: http://portal.sre.gob.mx/saopaulo/