domingo, 1 de agosto de 2010
Notícia Importante: Celular, câmera e relógio não precisarão mais ser declarados na alfândega
People,
Parei meu diário de viagem para passar uma notícia mega importante para vocês !!!!!!!
Celular, câmera e relógio não precisarão mais ser declarados na alfândega
BRASÍLIA - A partir de segunda-feira o viajante que trouxer do exterior um relógio de pulso, uma câmera fotográfica ou um celular não precisará mais declará-los à Receita Federal quando entrar no país, como acontece atualmente. Esses objetos passam a fazer parte da chamada cota de bens de uso pessoal e não pagarão impostos. Além disso, roupas, acessórios e produtos de higiene pessoal também entram nesse mesmo quesito e ficam isentos de impostos.
A medida, que será implementada por meio de uma portaria do ministro da Fazenda, Guido Mantega, não vale, no entanto, para laptops e filmadoras. Esses itens ainda necessitam ser declarados e continuam sujeitos ao pagamento de impostos caso o valor ultrapasse US$ 500, limite de compras no exterior para quem utilizou transporte aéreo, ou US$ 300, no caso de viagem marítima.
Somente na terça-feira, no entanto, a Receita Federal deverá baixar instrução normativa com o detalhamento das novas regras para compras no exterior.
Também serão fixados limites no que antes era avaliado apenas pelo juízo do auditor. Por exemplo: a partir de segunda-feira, o viajante poderá trazer, no máximo, doze garrafas de bebidas alcoólicas, dez maços de cigarros com vinte unidades cada, 25 unidades de charutos ou cigarrilhas e 250 gramas de fumo. Até então, como não havia essa medida, a liberação do bem dependia do fiscal. Se ele achasse que duas garrafas já excediam a cota, o viajante era tributado.
Outra facilidade, que vai evitar a burocracia: a partir de segunda-feira, não será mais obrigatório declarar à Receita, antes de embarcar, produtos estrangeiros que está levando, como, por exemplo, laptops e câmeras fotográficas ou filmadoras fabricados em outros países. A Receita passou a entender que esse formulário, chamado de Declaração de Saída Temporária, apenas aumentava a burocracia.
fonte: http://oglobo.globo.com/economia/mat/2010/07/31/celular-camera-relogio-nao-precisarao-mais-ser-declarados-na-alfandega-917291648.asp
Créditos ao nosso leitor Vinícius Sodré que me enviou essa reportagem !!!!!!
terça-feira, 25 de maio de 2010
Declaração de Saída Temporária de Bens (DST)
People,
Abaixo as informações detalhadas sobre como declarar os bens antes de sair do Brasil, lembrando que máquinas abaixo de 10MP e produtos "Made in Brazil", não precisam ser declarados...
Os bens que saem legalmente do Brasil, como bagagem, podem retornar ao País, sem estarem sujeitos ao pagamento de tributos, mesmo que portados por terceiros e independentemente do prazo e dos motivos de sua permanência no exterior.
Quando o viajante residente no Brasil, em destino ao exterior, deseja portar bens como bagagem e fazê-los retornar posteriormente sem que esses sejam tributados – principalmente aqueles de elevado valor, tais como os notebooks e câmeras digitais –, ele deve providenciar, no momento da sua saída do País, a Declaração de Saída Temporária de Bens (DST).
Para esse fim, o viajante deve preencher a DST em duas vias e, no momento da saída do Brasil, dirigir-se à fiscalização aduaneira, no setor de BENS A DECLARAR, a fim de registrar a saída dos bens.
Uma vez registrada a sua saída, o viajante não precisa declarar esses bens para a Aduana quando retornar ao Brasil, mas ele deve manter em seu poder a 1ª via da DST para apresentação à fiscalização, se solicitado. A DST poderá ser reapresentada à fiscalização aduaneira em sucessivas viagens, sem a necessidade do preenchimento de uma nova DST.
O formulário da DST pode ser obtido pela internet (Anexo III da IN SRF no 120/98) ou nas unidades aduaneiras de saída do Brasil, nos portos, aeroportos e pontos de fronteira.
Fonte: http://www.receita.fazenda.gov.br/Aduana/Viajantes/DST.htm